O bloqueador de ar deverá ser instalado após o hidrômetro, evitando problemas com companhias de água de todo o Brasil.
Fabricado totalmente em latão-360 blindado, atóxico, anti-oxidante, mola em aço inox, evitando contaminações externas, portanto não enferruja, não requer manutenção, e a vazão contínua a mesma.
O uso do bloqueador de ar está totalmente amparado pela legislação vigente, desde a lei Magna(constituição federal), passando pelo código de defesa do consumidor (lei federal 8078).
O pagamento pelo ar nas contas de água, segundo a lei Federal 8078( Código de Defesa do Consumidor), constituí uma cobrança indevida pelas companhias de água. Portanto, os consumidores têm direito a serem ressarcidos em dobro, pelos últimos 5 anos, desta diferença cobrada.
Por isso, diversos Estados e Municípios possuem leis que legitimam este assunto, obrigando as companhias de água a instalarem os bloqueadores de ar.